A emissão de nota fiscal exige atenção total e, por vezes, erros acontecem. Seja por um cadastro incorreto do produto ou falha no sistema, pode ocorrer de uma nota fiscal sair com o valor do ICMS destacado a menor do que o devido.
Quando isso acontece, não é necessário cancelar a nota original (caso o prazo já tenha passado) e nem emitir uma carta de correção, pois a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) não pode alterar valores ou impostos. A solução fiscal correta é a NF-e de Complemento de ICMS.
O que é a NF-e de Complemento de ICMS?
A Nota Fiscal Complementar serve para somar valores à nota original. No caso do ICMS, ela recolhe a diferença do imposto que deixou de ser destacado no documento fiscal primário.
Regras básicas de preenchimento:
- Finalidade da NF-e: Selecione a opção 2 - NF-e complementar.
- Chave de Acesso Referenciada: É obrigatório vincular a chave de acesso da NF-e original.
- Manutenção do CFOP: Você deve utilizar obrigatoriamente o mesmo CFOP da nota original (ex: se a venda original foi emitida com CFOP 5.102, a nota complementar usará 5.102).
- Natureza da Operação: Utilize um texto claro, como "Complemento de Imposto".
- Sem movimentação física de estoque: A nota complementar ajusta apenas os dados fiscais e financeiros.
CSTs Utilizados na Emissão Complementar
Como o objetivo dessa NF-e é tributar o valor faltante de ICMS, é necessário utilizar Códigos de Situação Tributária (CST) de operações tributadas. Os mais comuns (no Regime Normal/Lucro Presumido ou Real) são:
- CST 00: Nacional - Tributada integralmente.
- CST 20: Com redução de base de cálculo (caso a operação original conte com o benefício).
- CST 90: Outras (utilizado em situações específicas de ajuste de saldo conforme legislação estadual).
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, utiliza-se o CSOSN equivalente orientado pelo contador da empresa (como CSOSN 900).
Exemplo Prático com Valores
Imagine a seguinte situação de venda:
- Situação Real:
- Valor da Mercadoria: R$ 10.000,00
- Alíquota de ICMS correta: 18%
- ICMS devido: R$ 1.800,00
- O Erro na Nota Original:
- A nota saiu com destaque de alíquota a 12%.
- ICMS destacado na nota original: R$ 1.200,00.
- O Cálculo do Complemento:
Diferença de ICMS = R$ 1.800,00 (devido) - R$ 1.200,00 (destacado) = R$ 600,00
Como Preencher os Itens da NF-e
Como a NF-e é de complemento e não uma nova venda de mercadoria, você pode cadastrar e utilizar um produto fictício (como "Complemento de ICMS") ou repetir a descrição do item da nota original.
Observe os campos do item:
- Descrição do Item: Produto fictício "Complemento de ICMS" (ou descrição do item original).
- CFOP: O mesmo código utilizado na nota fiscal original.
- CST: CST de tributação (ex: 00).
- Quantidade: Informe 1 (ou 0, dependendo do validador do seu sistema/SEFAZ).
- Valor Unitário e Valor Total: Preencha como R$ 0,00 para não duplicar o faturamento e nem movimentar estoque.
- Campos do ICMS:
- Valor do ICMS: Informe R$ 600,00 (apenas a diferença).
- Base de Cálculo: Preencha a base equivalente à diferença ou a base original conforme orientação contábil.
- Totais da Nota: O valor total da NF-e permanecerá R$ 0,00, registrando crédito/débito apenas no campo do imposto.
Dica para evitar complicações
Manter o cadastro fiscal de regras e impostos sempre atualizado evita que essas falhas aconteçam no dia a dia. Um sistema ERP automatiza o cálculo do ICMS de acordo com o NCM, regime tributário e destino da mercadoria, garantindo tranquilidade na emissão fiscal.